História do direito
Prof. Dr. Argemiro de Souza Ribeiro
As Fontes: Constituição e Codificação no Brasil do Século XIX
O Marquês de Pombal e a tentativa de modernização; Discussões sobre Novo Código; A abertura dos portos brasileiros, a criação do Reino Unido e o processo de independência do Brasil; A Revolução do Porto de 1820; As Juntas Governativas; “Do ponto de vista da cultura jurídica, o liberalismo – como doutrina econômica mais do que política – foi um elemento-chave no discurso dos brasileiros, não se confundia, naturalmente, o liberalismo com a democracia.” (LOPES, 2000, p. 278);
O liberalismo da independência foi, acima de tudo, “[...] uma luta contra o sistema colonial, contra os monopólios e estancos, o fisco, a antiga administração da justiça, e a administração portuguesa. Uniu também os que temiam o controle exclusivo por portugueses do grande comércio”. (LOPES, 2000, p. 278); Dois sentidos na luta liberal: contra o regalismo de D. Pedro I; contra a centralização nacional. “Os liberais moderados vieram finalmente a aceitar a monarquia e puderam sobreviver no regime imperial, alertando aqui e ali, como fizera Cipriano Barata durante a Conjuração Baiana (1789), contra o perigo ‘dessa canalha africana’ às vezes incorporado às revoluções.” (LOPES, 2000, p. 279-280); As revoltas de cunho separatista;
“Juridicamente estes conflitos manifestaram-se nos debates em torno dos poderes das províncias, na organização judiciária (Código de Processo e sua reforma), na disputa a respeito dos limites do Poder Moderado, na ‘questão servil’ (abolição do tráfico e da escravatura), na definição da propriedade rural e demarcação de terras devolutas (Lei de Terras e Lei de Hipotecas), no problema da religião oficial de Estado (Questão religiosa).” (LOPES, 2000, p. 280); Dar ao Brasil um quadro legal e institucional; Lidar com as disputas ideológicas; Garantir as liberdades públicas que foram escritas na carta de direitos do art.