História do direito - resumo
2) Qual a diferença entre cessão e novação?
3) Qual a diferença entre posse e propriedade?
4) Qual a diferença entre a lei substantivas e o direito adjetivo?
5) Qual a diferença entre litigância de má - fé e lide temerária?
6) Diferencie ato voluntário de ato contenciosa.
7) Qual a diferença entre ação IN REM e ação IN PERSONAM? princípios gerais de direito que, para os romanos, são viver honestamente, não prejudicar a ninguém e dar a cada um o que é seu, ainda hoje os pressupostos fundamentais da Justiça e do Direito.
Contra legem”: o costume não respeita as normas constantes do sistema jurídico. É a desobediência reiterada do comando legal com a crença na inefetividade da lei. Temos, como exemplo, o costume de não respeitar o sinal vermelho, por questão de segurança, após um determinado horário.
“Praeter legem”: é aquele que amplia o preceito da lei. É previsão de uma conduta paralela, não prevista pela lei; porém, não proibida por esta, podendo-se citar, como exemplo, o cheque que, apesar de ser uma ordem de pagamento à vista, funciona como uma garantia de pagamento, respeitando-se sua dupla condição. O cheque pós-datado deve respeitar a data consignada para apresentação junto ao sacado, embora a apresentação à vista garanta o pagamento.
“Secundum legem”: é o costume segundo o qual, o próprio texto da lei delega ao costume a solução do caso concreto. Esse caso é exemplificado pelo Código Civil, que determina ao locatário pagar pontualmente o aluguel segundo o costume do lugar, quando não houver ajuste expresso.
Princípios Gerais do Direito – âmbito constitucional
Princípios gerais do direito são os alicerces do ordenamento jurídico. São eles: * Todos devem ser tratados como iguais perante a lei; * Ninguém pode ser beneficiar da própria torpeza; * Todos são inocentes até prova em contrário; * Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; *