História do Direito Penal
No início da vida em sociedade, surgindo com o início da escrita, não existiam leis que disciplinavam condutas da pessoa humana, como modernamente podemos verificar no Direito Penal. Portanto não há de se falar em coercitividade, e nas demais características que decorrem da lei emanada pelo Estado, pois até mesmo esse último não possuía as condições de existência para poder ser entitulado como tal. Nos primórdios, o homem vivia em aldeias, tribos, clãs, enfim, pequenos agrupamentos não organizados em forma de Estado, sem uma estrutura administrativa, legislativa ou judiciária, como hoje se vê. Portanto o Direito Penal em si era baseado em tradições, verdadeiros costumes decorrentes daquele determinado povo, que variavam de tribo para tribo. Em tempos atrás, quando a ciência ainda não havia sido desenvolvida pelo homem, era natural que o ser humano vivesse preso às crenças. Um exemplo disso era o raio que caía do céu e o atingia, ou uma doença que aparecesse, ambos eram vistos como punições divinas por algum erro que ele havia cometido.
Fases da vingança
No entanto, quando se tratava da relação entre as pessoas, o homem criou proibições, que quando desobedecidas acarretavam punições. Este foi o primeiro vislumbre de um Direito Penal. A punição nada mais significava senão a vingança, revide à agressão sofrida, geralmente desproporcional à ofensa e aplicada injustamente. Existiram várias fases de vingança penal e não é possível definí-las precisamente, pois foram adotados para cada povo diversos princípios, geralmente envolvidos com sentimentos religiosos. De enumeradas e melhor compreensão pode ser utilizada a divisão por fases de vingança privada, vingança divina e vingança pública.
Durante o período de vingança privada, quando alguém praticava um ato proibido por seu povo, havia a reação da vítima, dos parentes, e até de seu grupo social que agiam sem proporção à ofensa. Se o ofensor fosse da tribo podia ser expulso ou até