História do direito Brasileiro
No império eram quatro poderes, o legislativo, executivo, judicial e moderador. Montesquieu defendia em sua teoria a tripartição de poderes e Benjamin Constant criou a teoria em que incluía o poder moderador. O legislativo era composto por duas câmaras a dos deputados e senadores formando a assembleia geral dentre outras funções elaboravam e votavam as leis. O executivo era chefiado pelo imperador que exercia o poder através dos ministros de estado, dentre outas funções nomeava os magistrados e bispos. O judicial composto por juízes e jurados que julgavam no âmbito civil e penal. O moderador exercido pelo imperador que nomeava os senadores, ministros de estado, podia dissolver a câmara dos deputados, prorrogar ou adiar a assembleia geral e resolver possíveis impasses entre os poderes. O possível conflito entre as teorias era a impossibilidade de existir uma harmonia e autonomia dos poderes por conta do poder moderador do imperador. 2) Aponte as diferenças no sistema eleitoral dos seguintes períodos: império, república e era Vargas.
No império o voto era masculino, censitário, e indireto, ou seja, os eleitores tinham que comprovar uma renda mínima para votar e serem votados, todo o processo eleitoral acontecia na igreja por conta do regime do padroado. Na república o voto era masculino não era mais censitário, mas a restrição continuava porque os eleitores tinham que ser alfabetizados, o voto era aberto o que contribuía com a ocorrência de fraudes, pois, os grandes proprietários de terras conhecidos como coronéis aproveitavam para práticas de clientelismo, (troca de algo por apoio político), curral eleitoral, voto de cabresto que basicamente era a venda de votos, troca por trabalho e intimidação do eleitor por jagunços que obrigavam os eleitores a votarem em os coronéis queriam, muitas vezes os próprios jagunços votavam no lugar dos eleitores. Na era