História do direito administrativo
Na Grécia, forma-se o primeiro embrião do Direito Administrativo, com previsão de serviços públicos e mesmo de um órgão com atribuições semelhantes a um tribunal de contas. Em Roma, a Administração Pública alcançou extraordinária evolução, em vista da necessidade de colonização de extensos territórios – os agentes públicos eram considerados delegados do imperador e os cargos públicos eram transmitidos hereditariamente.
A Era Medieval divide-se em dois grandes períodos: feudal e comunal, correspondentes, respectivamente, à Alta e à Baixa Idade Média. No primeiro, não se pode considerar a existência de Direito Administrativo, em face da profunda desorganização política da época. A fase da administração comunal marcou o retorno de normas administrativas, baseadas fundamentalmente no modelo de administração municipal romana.
O Direito Administrativo surgiu, como disciplina perfeitamente distinta do Direito Civil, na França do século XIX. O fator fundamental desse surgimento foi a jurisprudência do Conselho de Estado, que definiu o regime jurídico próprio da Administração Pública, com prerrogativas e restrições diversas das dos particulares. Surgiram conceitos como legalidade, hierarquia, discricionariedade e supremacia do interesse público.
No Brasil, o Direito Administrativo somente surgiu com a Independência, em 1822, e sob fortíssima influência do direito francês. Atualmente, também são sentidas influências do direito alemão (princípio da razoabilidade e teoria dos conceitos jurídicos