historia e fontes e principios do direito administrativo
O Direito administrativo, como sistema jurídico de normas e princípios, somente surge e se desenvolve com a instituição do Estado de direito, marcado pela separação de poderes, resultado do ideário liberal da Revolução francesa. Com este novo modelo estatal, o Estado passou a ter órgãos específicos para o exercício da administração pública e conseqüentemente foi necessário o desenvolvimento de um conjunto de regras igualmente específicas para disciplinar as relações internas da Administração e as relações entre esta e os administrados. A atribuição da função administrativa a um específico setor estatal facilitou a formação de um Direito da administração, com individualidade própria. Podemos afirmar que, como disciplina jurídica autônoma, o Direito administrativo é de criação recente. Somente a partir de meados do século XIX, consolidou-se o Direito administrativo como conjunto sistemático de preceitos obrigatórios para autoridades administrativas de todos os níveis, com o reconhecimento de direitos aos administrados perante a Administração Pública.O Direito administrativo nasceu na França, mais do que por leis que regulassem as relações entre Administração e particulares, foi sendo construído por obra da jurisprudência do Conselho de estado francês, órgão encarregado de solucionar os conflitos que surgissem entre essas duas partes.
A evolução histórica da França afastou o Poder Judiciário da apreciação dos atos administrativos, culminando com a instituição de uma jurisdição administrativa, que acabou sendo responsável pela criação do Direito administrativo. Na França, criou-se uma justiça administrativa, ao lado da justiça comum, esta justiça especial é competente para controlar os atos da Administração e solucionar os conflitos administrativos. O Conselho de estado é o órgão máximo da jurisdição administrativa francesa. As decisões deste órgão, impostas à Administração francesa nortearam a elaboração de muitos conceitos,