História das Constituições Federais Brasileiras
Em 1822 foi declarada a Independência do Brasil. Então o país necessitava de uma constituição, por conta disso D. Pedro I outorgou, ou seja, impôs a primeira constituição do Brasil no ano de 1824. Os principais aspectos dessa constituição é que o sistema de governo era a monarquia onde o poder era adquirido por sucessão hereditária. E o Brasil também era um Estado Unitário, ou seja, o oposto de uma Federação (vários estados com parcela de autonomia). Esse Estado Unitário era nada mais que o governo centralizado, exercido por um único governador. Outro aspecto importante da constituição de 1824 é que essa constituição é a única da história do país que tem religião oficial, a católica. Na época constava que o Brasil era um país oficialmente católico. Em todas as outras constituições brasileiras o Brasil é um Estado Laico, ou seja, governo e religião estão separados, o país não tem religião oficial. O Brasil ao invés de três, tinha quatro poderes. Além dos poderes comuns (Executivo, Legislativo e Judiciário), havia também o poder Moderador. Este Moderador era o poder superior aos demais poderes, que era exercido apenas pelo Imperador.
O modo de voto dessa constituição era o voto censitário, ou seja, quem votava era quem obtinha mais riqueza. Foi a constituição que mais tempo esteve em vigor.
2 CONSTITUIÇÃO DE 1891
Promulgada pela Primeira Constituinte Republicana em 24.1.1891. Teve por principais fontes de influência as Constituições dos Estados Unidos e da França, a Constituição de 1891 concedia a mais absoluta autonomia aos Estados, pois Institucionalizava o Estado brasileiro como República Federal e insistia na divisão dos poderes. Revogou as principais características da Constituição de 1824, eliminando o Poder Moderador o Senado Vitalício e a união Igreja-Estado. Criou o sistema presidencialista, estendeu o direito de voto a todos os cidadãos alfabetizados do sexo