História da Common Law
Atividade instigante e extremamente enriquecedora no universo do
Direito, entendida como Ciência Jurídica, é a comparação entre sistemas jurídicos. Dessa forma, o trabalho aqui exposto busca um entendimento a cerca da
Common Law dentro de uma perspectiva histórica.
No século V, as invasões bárbaras começam a atacar o Império Romano,
já estendido até a ilha britânica, com a ameaça a Roma, os romanos não tiveram escolha a não ser bater em retirada para fortalecer o já enfraquecido exército no continente. Este episódio vem a gerar futuramente o que chamamos de sistema Romano‐germânico ou Continental e por não termos um grande enraizamento do Império Romano na Inglaterra, gerou‐se espaço para que outro sistema jurídico surgisse, este o sistema da Common Law.
De tal modo a cultura jurídica da civilização ocidental se divide nestes
dois sistemas, no continente surgiram as codificações no modelo giustinianeo e na ilha o “Case Law” anglo‐saxão. Um sistema baseado em uma legislação onde a interpretação se dá sobre a norma e o outro um sistema baseado nos precedentes criados pelos juristas onde do caso se origina a norma.
Vejamos então como se cunhou a Common Law.
1. João sem terra e a Magna Carta
A cultura anglo‐saxônica sempre teve uma tradição focada no rei como o
protetor do reino, o rei era o corretor das coisas errôneas.
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Isto como veremos estaria para mudar com a Magna Carta.
Após a conquista normanda de 1066 e os desdobramentos históricos do
século XII, o rei da Inglaterra se tornara na virada do século XIII um dos soberanos mais poderosos da Europa, devido ao sofisticado sistema de governo centralizado introduzido pelos normandos e às amplas possessões anglo‐normandas no continente. Entretanto, uma