Historicidade das Penas
Desde os primórdios que existem as sanções impostas pela própria humanidade, devemos lembrar que as penas estão presentes na sociedade com o surgimento do homem e sua evolução vai acontecendo no decorrer dos séculos como veremos adiante.
Num primeiro momento podemos citar que antigamente as penas constituíam uma espécie de vingança coletiva para aqueles que acabavam cometendo delitos, as vinganças eram de caráter público ou privado ; Na fase da vingança privada, cometido um crime, as reações emanavam tanto da vítima, como dos parentes ou até mesmo do grupo social, onde as ações eram desproporcionais ao ato cometido. Com a evolução da sociedade, com o intuito de se evitar a dizimação completa dos povos, surgiu a Lei de Talião "olho por olho, dente por dente", como uma forma de regulamentar a vingança privada, limitando a reação à ofensa, a um mal idêntico ao praticado, como uma justa compensação, adotado no Código de Hamurabi, no Êxodo e na Lei das 12 Tábuas; posteriormente o Estado visando a segurança do príncipe ou soberano, entramos na fase da vingança pública, onde os delitos cometidos ainda são punidos de forma cruel e severa, obedecendo a religiosidade, nesta fase buscava-se proteger o corpo social. A primeira aplicação das penas foi de cunho religioso ( a punição dos deuses), pena como forma de vingança sem preocupar-se com a proporcionalidade entre o mal praticado e a punição. Predominava a prática de torturas, penas de morte, prisões desumanas, banimentos, acusações secretas.
Ainda retratando o Direito Penal como forma punitiva de desigualdade na aplicação de suas penas, surge com o Direito Penal Hebraíco, com o Talmud, as penas impostas pelo talião, vem sendo substituída pela multa, prisão e imposição das gravidades físicas, extinguindo-se no entanto a pena de morte, que nesta época fora substituída pela prisão perpétua. Já em Roma, as fases das vinganças somem e os crimes passam a serem divididos em crime pública ou crimes