Historias das contituições brasileiras
Nas palavras de Cretella Júnior, “ o Direito Constitucional é o ramo do Direito público interno que tem como objetivo a forma e a estrutura do Estado, os sistemas de governo, a organização, o funcionamento, as atribuições e as relações entre seus órgãos superiores, o Poder Legislativo e o Poder Executivo e, por fim, a participação ativa do povo no governo, cuja importância é cada vez mais acentuada nos modernos Estados de Direito.”
A constituição é a lei maior, a base do direito em todos os países no mundo atual, no entanto, não é algo que ocorreu somente nos últimos tempos, o Direito sempre existiu desde as sociedades primitivas, pois onde existe o homem, existe o direito. Dois exemplos de Direito nos tempos antigos são, o direito constitucional de Robinson Crusoé, que para que pudesse se relacionar com Sexta Feira, instituiu um direito que fez com que os dois tivessem uma convivência tranquila; e o Direito Constitucional Primitivo, quando os líderes e os chefes exigiam que as tribos que comandavam seguissem as regras costumeiras, o direito existente entre os povos primitivos não pode ser comparado com o Direito Constitucional existente nos dias atuais, pois foi aos poucos e com a prática, que as normas mais complexas e os códigos das relações entre o poder foram aparecendo.
Antes de declarada a independência do Brasil o príncipe Dom Pedro convocou uma Assembleia Constituinte, porém instalou-se somente depois da independência. Nesse intervalo o príncipe tornou-se imperador e passou a ser chamado Dom Pedro I.
Logo surgiram as divergências entre a monarquia e a assembleia. Como a agricultura de cana era a mola da economia durante os primeiros anos do século XIX o primeiro órgão constituinte foi formado por uma maioria conservadora representando a aristocracia rural, o que deu início aos primeiros conflitos entre brasileiros e portugueses. O imperador interveio criando um conselho de Estado com a