Capítulo I 1 – Histórico dos direitos das crianças e dos adolescentes no mundo. No final do século XVII já se discutia a categoria infanto juvenil, pois na Idade Média a infância não se diferenciava da idade adulta, com tratamento igualitário para qualquer nível, conforme nos ensina Marta de Toledo Machado: Foi no final do século XVII, início do século XVIII, em primeiro lugar, que categoria infância começa ser identificada pelo tecido social. Na Idade Média, ao contrário, a infância não era percebida como categoria diferenciada dos adultos. Entretanto, com a posterior concentração das comunidades humanas nas cidades e o contemporâneo nascimento da escola como instituição (espaço público onde parte das crianças passou a ser educada e socializada), tal situação mudou. E não apenas a humanidade começou a distinguir conceitualmente crianças e adultos.[1] Muito se discutiu entre juristas e pensadores no decorrer dos séculos posteriores ao século XII em que convenções e declarações citavam as crianças como integrantes da sociedade e sendo assim uma relativa atenção aos seus direitos, nesta esteira Marta T Machado aduz: A urbanização, com a simultânea presença nas cidades de camadas de homens livres marginalizados da fruição da riqueza socialmente produzida – e cada vez em maior número até que, na Europa, essa tendência se inverteu apenas em meados do século XX, no pós-guerra -, gerou uma imensa massa de crianças e adolescentes que não tinham acesso à nova instituição, a escola. Esse grupo de crianças não-escola, em sua grande maioria inserida muito precocemente no mercado de trabalho em condições sub-humanas de exploração, viveu por séculos em completa marginalização, em situação de fome, de elevadíssimas taxas de mortalidade, em suma, de funda miséria.[2] No decorrer do século XX o primeiro instrumento específico a surgir com real importância dentro da nova ordem internacional que se estabelecia foi a Declaração Universal