historia do dto
As proibições do casamento só eram voltadas as mulheres, pois naquela época, as pessoas pensavam que o filho só fosse gerado com o sangue do pai, e a mulher não passava de um ser formador. Essa crença era comum entre os povos antigos.
O filho primogênito é privilegiado na partilha da herança. Tal benefício, pode também caber a uma filha.
A mulher na sociedade Hindu, vivia sobre tutela do rei. E ela estando solteira ou viúva, só era humilhada.
Sobre o divórcio, o marido era o único que possuía direito de tudo naquela época. Eles tinham a propriedade de tudo, e os filhos só passavam a ter esse direito assim que completasse seus dezesseis anos, que era a maioridade legal na época.
Naquele tempo, não existia testamento, a herança era passada aos filhos por sucessão legitima.
Os bens que pertenciam ao pai, não podiam sair do círculo familiar. Após a morte do marido, a mulher poderia ficar na casa, e caso os filhos pretendessem expulsá-la, eles tinham esse direito.
Só o pai representava a família, ele até tinha o direito de vender seus filhos. Já a mulher vivia sob tutela do pai, marido e do primogênito, tudo isso, segundo ao direito romano.
A família se organizava em cultos, para poderem rever o antepassado do marido. Solon criou o testamento, pondo um fim na divisão da herança somente entre os membros da família.
Com a extinção da propriedade familiar, surgiu pela primeira vez, a propriedade individual ou propriedade privada. Assim, as coisas passaram a pertencer apenas a um indivíduo e não mais a família.