Historia do direito
|Peças fundamentais da história do Direito em Portugal, as Ordenações são compilações de leis sem caráter sistemático, mas |
|nas quais estão oficialmente registradas as normas jurídicas fixadas nos diversos reinados, constituindo, de uma forma |
|geral, o reflexo da luta do Estado pela centralização e pelo estabelecimento de um ponto de equilíbrio entre as várias |
|forças sociais e políticas. As primeiras destas compilações publicadas em Portugal foram as Ordenações Afonsinas, que |
|embora iniciativa de D. João I, só viriam a ser promulgadas por D. Afonso V. Mais tarde, e em face da necessidade de |
|reforma da legislação existente, D. Manuel I ordenou a elaboração de novas Ordenações, incumbindo dessa tarefa o |
|chanceler-mor Rui Boto. |
|Surgiram assim as Ordenações Manuelinas, cuja edição definitiva viria a ocorrer em 1521, e que embora seguindo uma |
|sistematização quase idêntica à suas antecessoras, apresentam uma técnica legislativa mais perfeita, com todos os |
|preceitos redigidos em estilo decretório, mesmo quando na reprodução de normas já vigentes. |
| |
| |
|Quanto às Ordenações Filipinas surgiriam no seguimento da necessidade da reforma das Ordenações Manuelinas e de outra |
|produção legislativa, reunida por Duarte Nunes de Leão na Coleção de Leis Extravagantes. Dessa reforma resultou a |
|aprovação das novas Ordenações que embora prontas desde 1595, só entrariam em vigor no reinado de Filipe II, por lei de 11|
|de Janeiro de 1603, mantendo-se a sua vigência até ao Código