Historia do Direito
Como os recursos do Estado são finitos e as necessidades infinitas, para se concretizar o direito à saúde é preciso que seja feita por meio de Políticas Públicas. Sendo estas pensadas e desenvolvidas pelo Ministério da Saúde e repassadas aos demais entes da Federação. No âmbito municipal ela esta inserida com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1988, a gestão municipal passou a ter papel fundamental na assistência à saúde da população. Se antes do SUS poucos municípios tinham secretarias de saúde, atualmente, pode-se dizer que temos 5.565 secretarias, cujos gestores têm a responsabilidade de assegurar o direito à saúde, conforme expresso na Constituição brasileira. A imagem-objetivo do SUS está expressa na Constituição Federal por meio de seus princípios e diretrizes, ou seja, o compromisso de todo gestor público dessa área deve ser assumido no sentido de garantir o acesso universal e igualitário para todos, por meio de um sistema descentralizado, regionalmente organizado e com controle social.
No âmbito municipal a saúde passou a ter um papel de destaque maior com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1998. Antes do surgimento do SUS poucos eram os municípios que tinham acesso à saúde. É no nível de gestão municipal que são demandados os serviços de saúde pela população, por isso, é correto que esse direito seja fornecido por todos os municípios do país, com o apoio e a parceria dos estados e da União. Surge também o problema da infinita demanda da população pelo serviço de saúde e da limitada disponibilidade de