historia do direito
d) A maioria das penas descritas são espécies de compensações pelos danos causados. Por exemplo, a pena da “injúria feita a outrem”, que é o valor de vinte e cinco as. Porém se a injúria for pública e difamatória será aplicada a pena capital (pena de morte).
“O ladrão confesso (preso em flagrante) sendo homem livre será vergastado por aquele a quem roubou; se é um escravo, será vergastado e precipitado da Rocha Tarpeia; mas sendo impúbere, será apenas vergastado ao critério do magistrado e