historia do direito
A intensa busca por uma legislação civil brasileira foi uma luta que começa desde o Império e se estende pela República. Existe a necessidade do regramento da vida social das pessoas, determinando propriedade, herança, entre outros direitos. Foi desde o início um desejo do Estado e dos juristas, com pouquíssima participação popular para elaboração de um código civil. A dificuldade de aprovação da lei civil, que passou anos sendo elaborada e reelaborada por diversos juristas e discutida na câmara dos deputados, leva a pensar na importância dessa legislação para um Brasil que se formava.
Identifica-se, que apesar da grande importância da legislação civil para a sociedade brasileira, pouco se encontra na história, contextos que unam as discussões do Código Civil e os aspectos políticos, econômicos e sociais da sociedade da época.
Lembramos ainda, a grande influencia do nosso ordenamento sob os aspectos da concepção patrimonial-liberalista, advindos da Revolução Francesa, que direcionou e influenciou bastante o pensamento da sociedade da época, com transformações sócio-ideológicas, mudanças de perspectiva, trazendo consigo mudanças das regras em estatutos e microssistemas comprometidos com a valorização dos atributos da sociedade e da solidariedade. Essas valiosas inspirações, nortearam o pensamento humano, funcionando como verdadeiros vetores e coordenando o sistema nacional positivado, bem como as metas, objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil.
Portanto, revelando a ideologia liberalista e representativa da classe burguesa mercantil, o Código de 1916, foi estruturado em um trinômio fundamental, que se resume aos elementos propriedade, autonomia da vontade e família. E é entendido que o que sustenta esse trinômio é a autonomia da vontade, a propriedade e a família.