historia do direito
Lembre-se que para a resolução da questão abaixo, é necessário que você pesquise sobre as características da Common Law e da Civil
Law (sistema romano-germânico).
Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias.
Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.
Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda:
a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
Flávio defende a tese Civil Law, porque seu interesse é demonstrado quando relata e defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na lei, prevendo situações futuras e ao juiz cabendo só o ato de aplicar as leis. É um Direito de maior segurança jurídica, positivado, pois, tem como principal fonte a lei escrita. É também um processo mais formal que estabelece prazos, não podendo ultrapassar etapas para que o mesmo não seja anulado.
Aline defende a tese Common Law, pois, ela entende que somente diante do caso concreto é que é possível construir regras, ou seja, a posteriori, o que diferencia do Civil Law.