historia do direito
Gustavo Prazeres
RESUMO
OBJETO DA HISTÓRIA DO DIREITO: Paralela ao estudo da História, a História do Direito estuda os homens e a transformação da sociedade e da cultura numa perspectiva cronológica. A História do Direito estuda uma parcela específica: código de direito na sociedade e suas transformações no decorrer do tempo. O direito está desassociado da escrita, podendo ser estudado como ordenamento (leis escritas) ou como pensamento jurídico (regido por aspectos morais) ou ainda como instituição (família, igreja).
IMPORTÂNCIA: entendimento dos reflexos da história na aplicação e execução de leis nos dias de hoje. Importância ainda de desmitificar o direito como um direito posto e vigente.
METODOLOGIA – OFICIAL X CRÍTICA: a metodologia da história, de empírica (oficial) foi a critica, com o objetivo de desfazer a objetivação do estudo das Ciências Humanas.
DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITA (ágrafos):
Pictografia: primeiro momento de tentativa de expressão do homem, por meio de pinturas rupestres como forma de registrar sua passagem.
Logografia: escrita já com intuito de passar mensagens, de comunicar. Dentro da logografia, percebe-se a Ideografia (imagens que passem idéias) e a Fonografia (surgimento dos alfabetos, como os fenício, árabe, grego etc.)
A escrita é decisiva para a história, por isso chama-se pré-história todo o momento antes da escrita. Vestígios de pré-história não fornecem as informações necessárias para estudo inteiro das populações, mas já havia institutos como propriedade e casamento antes mesmo da escrita.
OS POVOS ÁGRAFOS: seu estudo pode ser feito por construção a partir de documentos posteriores ao descobrimento da escrita ou registro de povos que já conheciam a escrita sobre povos que ainda não sabiam. Não é correto denominar o seu direito como um direito primitivo, por mais que seja uma analogia ao seu tempo, pois possui cunho preconceituoso. O correto é chamar seu direito de direito arcaico, ou