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AQUI ENTRA O ESTADO DEMOCRATICO
Estado Democrático de Direito Para adentrar em sua expansão, há de se considerar alguns conceitos de "democracia", a fim de melhor entendermos o seu alcance e significado. Pinto Ferreira a define como: "[...] governo constitucional das maiorias que, sobre as bases de uma relativa liberdade e igualdade, pelo menos a igualdade civil (a igualdade diante da lei), proporciona ao povo o poder de representação e fiscalização dos negócios públicos." Paulo Bonavides complementa, afirmando que democracia é: "[...] aquela forma de exercício da função governativa em que a vontade soberana do povo decide, direta ou indiretamente, todas as questões de governo, de tal sorte que o povo seja sempre o titular e o objeto – a saber, o sujeito ativo e o sujeito passivo de todo o poder legítimo." Não podemos deixar de mencionar a célebre definição de democracia conferida por Lincoln, o libertador dos escravos, afirmando ser o "governo do povo, para o povo e pelo povo". José Afonso da Silva, citando os ensinamentos de Emilio Crosa, delimita o alcance da democracia: "[...] a democracia impõe a participação efetiva e operante do povo na coisa pública, participação que não se exaure na simples formação das instituições representativas, que constituem um estágio da evolução do Estado Democrático, mas não o seu completo desenvolvimento."
Oberva-se que o conceito de democracia é um dos mais difíceis de ser formulado, existindo inúmeras visões e teorias quanto a sua elaboração, visto estar ligado diretamente aos valores ideológicos de quem o formule.
Porém no que diz respeito a sua prática e existência, pode-se sob tais considerações e estudos, traçar caminhos de sua formação : A criação do Estado