Historia do direito
A Vingança Privada, ela não se relaciona com divindades, mas uma forma de reação de um indivíduo contra um grupo ou outro indivíduo, tendo caráter pessoal, pois quem realizava a vingança era a própria vitima ou seus familiares, sendo que as principais penas era a “perda de paz” que ocorria quando um membro do próprio grupo praticava uma infração contra outro membro que gerava o banimento do infrator o qual ficava sem proteção e a mercê de outros grupos o que o levava a morte. Quanto a “vingança de sangue” ocorria quando a vítima pertencia a outro grupo social, no qual o grupo agredido, no sentido de vingar o crime cometido, iniciava uma verdadeira guerra grupal.
Nenhuma das hipóteses havia proporção entre o ato praticado, pois com isso os grupos se debilitavam, enfraquecendo a ponto de serem extintos, com o passar do tempo surge a lei de Talião “olho por olho dente por dente”, porém sem muita viabilidade. Posteriormente gera a Composição onde o infrator pode pagar ou indenizar ao grupo que ele prejudicou para que não seja punido sendo desta maneira um meio de comprar sua