Historia do direito
ADELSON BAYONETTA
ANDREIA
IDALINA PEREIRA
PATRICIA PINHO
TANÍSIA RANGEL
TATIANA GURGEL
BRASIL COLÔNIA:
O DIREITO NO BRASIL COLONIAL
NOVA IGUAÇU
2012
UNIVERSIDADE IGUAÇU
ADELSON BAYONETA
ANDREIA
IDALINA PEREIRA
PATRICIA PINHO
TANÍSIA RANGEL
TATIANA GURGEL
BRASIL COLÔNIA:
O DIREITO NO BRASIL COLONIAL
Trabalho apresentado Junto ao Curso de Direito da Universidade Iguaçu, na matéria de História de Direito.
Professora: Maristela Chicharro
Nova Iguaçu
2012
1. SEM FÉ, SEM LEI, SEM REI
Os habitantes originais do território que hoje é o Brasil eram múltiplos, em tribos, etnias, línguas. Havia aqueles que trabalhavam melhor o solo e tinham a necessidade de fazer artefatos de barro mais elaborados ,como a cultura marajoara ; havia aqueles que viviam na costa, podendo se dar ao luxo de plantar mandioca e as vezes milho, ,mas não guardá-los . Eles viviam em comunidades caracterizadas pela inexistência da propriedade privada, somente alguns artefatos poderiam de fato ser considerados como sendo de propriedade de uma família ou de um individuo, como uma arma por exemplo. O caráter comunitário da produção implicava em uma economia que buscava assegurar estritamente o que era para consumo, a maior parte das tribos não tinha excedentes e, se porventura houvesse de vez em quando excedentes ,aí haveria troca com outras tribos ligadas por consangüinidade. Das várias línguas, a mais utilizada era o tupi. Para europeus já acostumados com a centralização política de uma monarquia absoluta era estranho não identificar alguém nas tribos com poder que pudesse ser colocado acima dos demais. De fato, cada maloca era comandada por um chefe e havia o chefe da aldeia, mas o poder deste ultimo não era muito maior que os dos chefes das malocas. Este chefe, também chamado de principal tinha como obrigação que o diferenciava dos outros o fato de ir à frente na guerra ( não no sentido figurado de dar ordens) e