Historia do Direito

1700 palavras 7 páginas
As instituições Jurídicas na Idade Média.

Direito Medieval: direito canônico, romano, os costumes e o common law.

A Idade Média conheceu a manifestação de três grandes fenômenos jurídicos: o direito canônico, romano e feudal. O Direito Canônico foi criado pela Igreja Católica. É o Direito da comunidade religiosa. A Igreja Católica se impôs como religião verdadeira, universal e exclusiva entre os séculos VIII e XV, o que facilitou e viabilizou a criação de um direito exclusivo, para uma igreja exclusiva. O papa Gregório VII proclamou a uniformidade e unidade do Direito Canônico.
Durante vários séculos, em que todos os litígios eram resolvidos pelos tribunais eclesiásticos, alguns tópicos do direito privado foram regidos apenas pelo Direito Canônico. Os problemas envolvendo casamento ou divórcio eram resolvidos unicamente pelo Direito Canônico. Tal situação foi observada por WIEACKER (1980): a ausência de uma legislação estatal e a autoridade da igreja foram decisivos para a grande influência do Direito Canônico que foi o único direito escrito durante grande parte da Idade Média. Já o Direito Laico permaneceu essencialmente consuetudinário durante toda a Idade Média e as primeiras redações de costumes retomam ao século XIII. O Direito Canônico passou a ser redigido, comentado e analisado a partir do período da Alta Idade Média [1].
No século XII o Direito Canônico começa a ser sistematizado, no formato de códigos. A Igreja não estava criando o direito. A bem da verdade, a Igreja desenvolvia um trabalho de recolhimento, certificação e elaboração intelectual de uma tradição que remonta a uma igreja jurisdicizada. Realmente o Direito Canônico durante longo período apresentava regulamentação para as relações pessoais de direito de família, situações eclesiásticas, testamentos e questões imobiliárias e sobre bens móveis (WIEACKER, 1980).
O Direito Canônico é um direito religioso. Ele retira suas regras dos preceitos divinos revelados nos livros sagrados (Antigo

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