historia do direito
Margareth dos Anzóis, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade 0000000, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua 15, número 421, apartamento 1002, setor oeste, na cidade de Goiânia- Goiás, CEP: 74090-000, vem, por intermédio de seu advogado, com fulcro no artigo 1.102-A, do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO MONITÓRIA
Em face de Luciana do lago, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade 0000000, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua t-15, número 1206, apartamento 403, Setor Bueno, Goiânia-Goiás, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DO FATO
Margareth dos Anzóis é proprietária de uma empresa que aluga utensílios de festa, mesas, cadeiras, forros, pratos e talheres.
No dia 28/02/2013, Luciana alugou utensílios da empresa de Margareth e pagou com um cheque nº 000001, da agência XXX, do Banco ABC, no valor de R$ 35.000,00.
Ocorre que, mencionado cheque desapareceu do caixa da empresa, sendo encontrado apenas no dia 10/02/2014, no momento em que a proprietária organizava documentos antigos da empresa.
Quando a Requerente encontrou o cheque, logo fez contato com a Requerida, que negou-se a pagar o valor, alegando que o cheque estava prescrito.
2. DO DIREITO
Na forma dos artigos 59 da Lei nº 7.357/85, já expirou-se o prazo para o ingresso com Ação de Execução para o pagamento de tais cheques: “Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.”
A ação, a que se refere o artigo 47 da mesma Lei, é a de execução:
“Pode o portador promover a execução do cheque:
I – contra o emitente e seu avalista.”
Tais títulos, portanto, não mais possuem eficácia de títulos executivos.
Constituindo-se também em prova escrita da dívida, possibilitam o ingresso com a