Historia do Direito
Karine Salgado∗
RESUMO
O homem não se conforma com a sua pura e simples inserção no mundo natural e, através da sua razão, se desgarra das determinações naturais, criando uma nova realidade - o mundo da cultura. O homem atribui sentido a tudo o que toca, mas não se contenta em estabelecer como devem ser as coisas ao seu redor. Assim, torna-se objeto de si mesmo e se transforma, ao negar sua essência puramente natural, naquilo que julga que deve ser através da educação.
O Direito é fruto da obra humana e, portanto, construído gradualmente através da objetivação de determinados valores em um dado momento histórico. A historicidade do
Direito, entretanto, nem sempre esteve clara. Esta tomada de consciência está diretamente relacionada com o historicismo, movimento que nasce no contexto do romantismo e que questiona o desprezo pelo material histórico e a possibilidade de dedução racional do
Direito defendida pelo Iluminismo. A história foi, tradicionalmente, entendida como algo puramente contingente, o que inviabilizava qualquer análise racional. Será através do historicismo, especificamente em Hegel, que se demonstrará a possibilidade de conciliação de razão e história. Aplicar a razão à história, este foi o desafio hegeliano que encontra superação quando Hegel assume uma premissa em seu pensamento: a contradição não deve ser eliminada da história para que esta se concilie com a razão. Ao contrário, a contradição integra a história, é seu motor. Aqui, eis aberto o caminho para uma nova perspectiva de análise histórica.
No que se refere ao Direito, a sua compreensão como objeto cultural, enfim, histórico, se torna possível a partir desse momento. Não se trata, todavia, da assunção da idéia segundo a qual o Direito é construído aleatoriamente, como resultado de circunstâncias puramente contingenciais. A conciliação história-razão torna possível a tomada do Direito como
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Mestra em Direito pela UFMG, Doutoranda