HISTORIA DO DIREITO
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: HISTORIA DO DIREITO
PERIODO: 1º
PROFESSOR: RICARDO SONTAG
ACADÊMICA (O): RAFAEL SANTANA, VANESSA PAULA RAMOS.
A SABEDORIA DESENVOLVIDA NOS EVOLUI
O período medieval compreende duas principais divisões: o da Alta Idade Média e Baixa Idade Média. Este período compreende do século VI ao XIV aproximadamente, onde a Alta Idade Média estaria entre o século VI a XI e a Baixa Idade Média do século XI ao XIV.
O período medieval é o período entre a história antiga e a história moderna. Este começa com a queda do império romano, que caracteriza então, o fim da história antiga.
A Alta Idade Média marca-se por vários fatores, o vazio político, que é um vazio deixado pela queda do império romano, e, a característica de que nessa época não houve nenhum poder soberano, não há existência de um poder político forte e centralizador, sendo então não estatal. Outra característica significativa é o ”vazio cultural” que se entende como um não haver juristas especializados; uma escassa circulação dos monumentos jurídicos romanos; uma inexistência de justiça especializada, e a inadequação dos refinados instrumentos jurídicos romanos. Estas duas características tanto a do vazio político quanto a do vazio cultural possibilitam o nascimento do direito sem estado, ou seja, direito que nasce debaixo não está subordinado ao poder político. A característica que prevalece no direito da Alta Idade Média é o costume, ou seja, algo repetido no tempo, e que é avaliado positivamente pela comunidade.
Neste tempo, o príncipe era visto como um guardião da ordem pela tradição. Além de tudo, havia o pluralismo jurídico, vários poderes superiores em um mesmo território.
Já na Baixa Idade Média conseguimos perceber a continuação do vazio político descrito acima, porém, se finda o vazio cultural. Neste período há a presença de urbanização, comércio, as universidades