Historia do direito penal

4499 palavras 18 páginas
INTRODUÇÃO

É fato que é inerente ao ser humano, a necessidade de conviver em grupo com seus semelhantes, porém, nem sempre essa convivência se mostra harmônica pois “O homem não é absolutamente livre para fazer o que bem quiser” (TELES. 2006, p. 1) e, dessa maneira, situações de conflito surgem freqüentemente. Sendo assim, a vida em sociedade exige um complexo de normas disciplinadoras, que estabeleça as regras indispensáveis ao convívio entre os indivíduos que a compõem para dirimir as divergências que venham a existir. A atuação de instituições como a família, a igreja e a escola é extremamente relevante para o controle social, contribuindo para que ocorrências conflitantes sejam sanados de forma eficaz sem a atuação de ordenamentos jurídicos. Mas quando o comportamento do individuo ofende ou põe em perigo o bem alheio, se faz necessário a interferência do Direito com intuito de restabelecer a paz social. O Estado tem o papel de prezar pela harmonia e estabilidade social e para isso dispõe de um conjunto de ordenanças jurídicas que tem por função regular a vida em sociedade , com regras que devem ser obedecidas e cumpridas por todos os integrantes do grupo social pois prevê as conseqüências e sanções a todos que com seus atos chegam a ferir os interesses e diretos de outrem, públicos ou privados. Do exposto, derivam as definições de Direito Penal. Sinteticamente, Von Liszt define-o como "conjunto das prescrições emanadas do Estado, que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência". Não se afasta muito dessa definição a de Mezger: " Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, ligando ao delito, como pressuposto, a pena como conseqüência". Os bens tutelados pelo direito penal (vida, integridade física e mental, honra, liberdade, patrimônio, costumes, paz pública etc.). não interessam exclusivamente ao indivíduo, mas a toda coletividade. A

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