Historia do direito no brasil
CASO CONCRETO – 1
Commom Law- Enfatiza os atos legislativos. Nesse sistema, o direito é criado ou aperfeiçoado pelos juízes: uma decisão a ser tomada num caso depende das decisões adotadas para casos anteriores e afeta o direito a ser aplicado a casos futuros. Quando não existe um precedente, os juízes possuem a autoridade para criar o direito, estabelecendo um. O conjunto de precedentes é chamado de Common Law e vincula todas as decisões futuras.
Civil Law – Também conhecido como Sistema Romano-Germânico, diferencia-se dos outros direitos em seu respeito pelo valor individual, e característica psicológica baseada num sentimento de independência pessoal unida ao culto de valentia e a força. O direito germânico reflete o caráter dos povos manifestando as mais fracas tendências individualistas e subjetivas. Consideravam o direito sobre tudo como um poder pertencente ao individuo, à família, à tribo.
a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
Flávio defende a tese Common Law, pois acredita que uma decisão a ser tomada num caso depende das decisões adotadas para casos anteriores e afeta o direito a ser aplicado a casos futuros. Já Aline, defende a tese Civil Law, pois acredita que só diante do caso, se pode construir as regras a serem aplicadas.
b) Por que se usa a denominação “sistema romano-germânico”?
Diferencia-se dos outros direitos em seu respeito pelo valor individual, e característica psicológica baseada num sentimento de independência pessoal unida ao culto de valentia e a força. O direito germânico reflete o caráter dos povos manifestando as mais fracas tendências individualistas e subjetivas. Consideravam o direito sobretudo como um poder pertencente ao individuo, à família, à tribo.
c) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira?
O sistema jurídico adotado no Brasil é o chamado