História do Direito no Brasil
A maior parte dos historiadores brasileiros divide a história do Direito no Brasil em três partes: A fase do Direito Colonial que está localizada entre 1500, ano do descobrimento e 1808, quando a família real Portuguesa veio para o Brasil; a fase do Direito monárquico, que inicia em 1808 e termina em 1889, data da proclamação da República e a fase de Direito Republicano, a partir de 15 de novembro de 1889 até os nossos dias. Com base nessa clássica divisão demonstra-se a seguir uma breve analise histórica dos Bacharéis do Direito e sua importância para o Brasil.
O Período Colonial Brasileiro (1500 - 1815)
Embora pareça contraditório, ensinou Waldemar Ferreira, a história do Direito Brasileiro é muito mais antiga que a história do Brasil, ela se embaraça nos seus primórdios e desenvolvimento com o Direito Lusitano.
Ressalta Antonio dos Santos Justo (Professor Doutor da Universidade de Coimbra) que quando, em 22 de Abril de 1500, a armada comandada por Pedro Álvares Cabral chegou à Terra de Vera Cruz, o Direito Português estendeu a sua vigência a um território a mais, com sensibilidade às condições específicas da grande Nação de que todos (Brasileiros e Portugueses) nos orgulhamos. Vigoravam, então, em Portugal, as Ordenações Afonsinas e diversa legislação extravagante que rapidamente iriam também se aplicar no Brasil.
O marco inicial para a estruturação do judiciário brasileiro, após o descobrimento, ocorreu com a instalação, com Tomé de Souza, de um Governo-Geral no Brasil, em 1549, uma vez que trouxe consigo o Desembargador Pero Borges para desempenhar a função de Ouvidor-Geral, encarregando-se da administração da Justiça.
As leis, decretos, alvarás e resoluções, que aqui eram cumpridas, eram todas expedidas pela corte de Portugal, situação que perdurou até 25 de abril de 1821 quando passou a vigorar a legislação editada por D. Pedro, o Príncipe Regente.
A dita “Elite” desse período eram os grandes senhores de