historia do direito no brasil
A trajetória da colonização brasileira que vai de 1520 a 1549, foi marcada pela politica-administrativa feudalista, implantada com o regime com das capitanias hereditárias. A construção do direito no Brasil era composta pela legislação eclesiástica pelas cartas de doação e pelos forais, no contrato enfitêutico, em virtude do qual se constituíam perpetuas tributários da coroa e dos donatários capitães- mores que recebessem terras das sesmarias. Com o fracasso da maioria das capitanias, foi implantado o direito da legislação portuguesa, contida nas compilações das leis e costume conhecidos como ordenações reais que englobava as ordenações Afonsinas (1446), ordenações Manuelinas (1521), ordenações Filipinas (1603), em geral a legislação privada, comum fundada nessas ordenações do reino, eram aplicada sem qualquer tipo de alteração em todo o Brasil.(Antônio Carlos Wolkmer, Hist. do direito no Brasil, p.47ª 48).
“Numa administração de cunho neofeudal e patrimonialista, o direto da elite agrária não era o direito da maior parte da população, porém existia para proteger os interesses do governo real e manter o poder dos fazendeiros proprietários de terras”. (Wolkmer, hist. do direito no Brasil, p.49).
Os instrumentos de controle do Estado na sociedade brasileira no período da colônia abrangiam os ouvidores gerais da província: os juízes de fora e os ouvidores de comarcas e desembargadores, em nível municipal havia os juízes ordinários eleitos. Com á exceção dos juízes ordinários, todos era formados em Coimbra e membros da magistratura portuguesa. (Wolkmer, hist. do direito no Brasil, p. 90).
Todos eram preparados e treinados para servir os interesses do governo. Devido á lenta administração da justiça da época, fez com que, as forças liberais desencadearam a luta pelas reformas institucionais. Daí resultaria no processo de constitucionalização da (carta imperial de 1824), a criação das faculdades de direito (1827) e o primeiro código