Historia do direito brasileiro
Na Assembléia Constituinte que se reuniu pela primeira vez em 03 de maio de 1823 destacavam-se os irmãos Andradas, elementos do clero, juristas e grandes proprietários rurais. Desde o início do trabalho começaram os desentendimentos entre os deputados constituintes e o Imperador. Este, na abertura da sessão disse que defenderia a Pátria e a Constituição desde que "fosse digna dele e do Brasil". Haviam também divergências entre os liberais radicais, partidários de uma constituição liberal que limitasse os poderes do Imperador e concedesse maior autonomia às Províncias (Federalismo) e os "Conservadores", tendo a frente José Bonifácio que desejavam a limitação do direito ao voto e uma centralização política rigorosa. Os irmãos Andradas (José Bonifácio, Martim Francisco e Antônio Carlos) entraram em choque com as tendências absolutistas e autoritárias do Imperador (D. Pedro I), passando para a oposição. Através de seus jornais o "Tamoio" e o "Sentinela da Liberdade" atacaram violentamente o governo.
Não admitindo a limitação de seus poderes, conforme o anteprojeto constitucional de Antônio Carlos, D. Pedro I decretou a dissolução da Assembléia Constituinte. Denominou-se "Noite da Agonia" (11 Nov 1823) o dia que antecedeu o fechamento (a dissolução) da Assembléia Constituinte, por ordem de D. Pedro I, através do uso das armas. A reação a esta medida foi a Confederação do Equador (1824). A primeira Constituição Brasileira é datada de 25 de março de 1824. Ela foi elaborada por um Conselho de Estado e, depois, outorgada por D. Pedro I. Principais características:
- Unitarismo: O Estado Brasileiro tinha um governo unitário e centralizado.
- Monarquia Constitucional: governada por um Imperador, cuja sucessão se faria de forma hereditária.
- Sistema Representativo: A Constituição estabelecia também o caráter representativo do regime, uma vez que a Nação era representada no governo por duas casas: Assembléia