Historia das Prisões Brasileiras no Brasil Império
ICHF - Instituto de Ciências Humanas e Filosofia
História das Prisões Brasileiras no Séc. XIX
Código: GHT00583
Professora: Bruna
Aluno: Igor de Andrade Goulart
Da evolução das penas legais: da morte e degredo a cárcere no Brasil
I – Da origem e evolução das Penas.
Desde o início da organização social, nem todos os indivíduos se adaptaram as regras sociais, um ou mais elementos, uma minoria apresentou o desvio de conduta. A grosso modo, a sociologia do Direito aplica o termo desvio ao elemento praticante de rupturas com as convenções coletivas decidias na sociedade.
Na chamada antiguidade já existem casos de como a sociedade se adaptou para retirar ou corrigir o autor do desvio. Temos como clássico o exemplo da Lei de Talião, vulgo olho por olho e dente por dente, embora para alguns seja considerada uma grande brutalidade, pois se aplicava ao infrator a mesma conseqüência que ele causou, como dita a expressão: se um dente arrancou um dente lhe será arrancado, significou um grande avanço para a época, pois anteriormente aplicava-se a lei do mais forte sendo comum poderosos usarem de seu poder a aplicar penas que perpetuassem por gerações. Continuando a observar a história, podemos ver o Direito Romano e a sua capacidade de reconhecer os delitos e ditar pena. Na idade média uma época guiada pela religião, não ocorria muita diferenciação entre o desvio e o pecado, sendo assim a igreja uma das principais fontes de aplicação de penas e julgamentos. Dentre eles temos como exemplos de penas as Ordálias, provas envolvendo Fé e elementos da natureza e risco de vida e morte, como forma de julgar e conseqüentemente penalizar o indivíduo infrator das regras vigentes na sociedade.
Chegando a modernidade com as grandes navegações e necessidades de colonização tiveram o maior uso das penas de degredos, trabalhos forçados (galés) e nas colônias a alta aplicação das penas de morte.
O autor italiano Cesare Beccaria1 aparece