Historia das legislações
• Decreto Imperial nº. 1.428 de 12 de setembro de 1854, de D. Pedro II Criou-se o Imperial Instituto dos Meninos Cegos na cidade do Rio de Janeiro.
• Decreto nº 1.320 de 24 de janeiro de 1891. O Imperial Instituto dos Meninos Cegos na cidade do Rio de Janeiro. Na República passou a ser chamado de Instituto Benjamin Constant (IBC).
• Lei nº 839 de 26 de setembro de 1857, consolidou o Imperial Instituto dos Surdos-Mudos no Rio de Janeiro.
• No dia 6 de julho de 1957, pela Lei nº 3.198, teve seu nome alterado para Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES).
• Projeto de Plano Nacional de Educação 1936 havia um capítulo próprio para tais pessoas. O plano não chegou a entrar em execução porque foi abortado pelo Golpe Militar de 1937. Nele foram usados termos estereotipados ou mesmo pejorativos para se referir as pessoas com deficiência tais como anômalos[1], débeis[2], amblíopes[3], defeitos de prolação[4], deficitários[5]. O Título II Do Ensino Emendativo, se refere ao que hoje conhecemos por Educação Especial. O Dicionário Houaiss diz que emendar significa eliminar erros ou defeitos; corrigir, reformar; fazer alterações em; modificar. O Ensino Emendativo destinaria-se às crianças e adolescentes que eram considerados inaptos para frequentar as escolas de ensino comum e para conviver com os outros alunos. No Artigo 380 sugere que as seções especiais para a educação de anômalos fossem em internatos rurais. O que ocasionaria um afastamento, segregação dessas pessoas do restante da sociedade.
• Decreto Federal nº 42.728 de 1957. No Artigo 2º, a C.E.S.B. tinha como objetivo “[...] promover, por todos os meios a seu alcance, as medidas necessárias à educação e assistência no mais amplo sentido, aos deficientes da audição e da fala, em todo o Território Nacional..”nstituiu a Campanha para a Educação do Surdo Brasileiro (C.E.S.B.).
Período de Integração
Decreto 44.236 de 1º