Hied
Para tanto consultamos as seguintes autores, Paulo Gusmão, Miguel Reale, Adrian Sgardi e Sergio Cavalieri Filho.
BIBLIOGRAFIA
SGARBI, Adrian. Teoria do Direito (Primeiras Lições). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro-RJ 2010.Editora Forense. 12 ª Edição.
Ao longo das aulas e da pesquisa realizada podemos verificar a importância do Direito Positivo para os seres humanos. O Direito Positivo pode ser definido como conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigente em um determinado território e, também internacionalmente, na relação entre os Estados. Pode-se dizer que é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época. É o conjunto de normas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas. É a instituição de um sistema de regras e princípios que ordenam o mundo jurídico.
O Direito Positivo, apesar de ser, como norma de conduta, bilateral e como norma de estruturação, normas de organização, é em qualquer uma dessas formas, norma executável coercitivamente. Ou seja, é uma norma de organização, é o direito positivado, é a lei codificada. Ele só pode ser positivo na medida em que é sancionado pelo poder público (direito legislado) ou criado pelos costumes ou reconhecido