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.Aplicação do Direito. Problema da Constitucionalidade da Lei.
. A aplicação coercitiva do direito é da competência exclusiva do Estado. Isso, no que concerne ao direito interno.
. Já no que tange ao direito internacional, a aplicação é de competência das Organizações Internacionais.
Exemplos de algumas Organizações Internacionais:
. MERCOSUL, ONU, EU, UIT, OMC, UNESCO.
. No primeiro caso, é ato de direito público pelo qual a autoridade administrativa ou judiciária competente impõe as consequências jurídicas previstas na norma jurídica a um caso concreto.
. É, dizer, assim, o ato de direito público que transforma a norma geral em norma individual sob a forma de sentença ou decisão administrativa.
. A autoridade administrativa pode aplicar de ofício as consequências, sem ser provocada pela parte, desde que ocorra a condição (fato) prevista na norma para a produção de seus efeitos.
. Já o juiz (autoridade judiciária) só as aplica mediante provocação oriunda da parte interessada (particular, o ministério público, ou a Advocacia da União).
. O meio de provocar a aplicação judicial do direito é a ação, que é regida pelas leis processuais e que dão os meios de o titular do direito protegê-lo mediante decisão judicial.
. O ajuizamento da ação penal é uma faculdade do titular do interesse lesado. Ou seja, ele pode optar ou não pelo ajuizamento da ação na pretensão de exigir de outrem uma prestação.
. Uma vez ajuizada a ação, torna-se efetiva a pretensão, possibilitando que o Estado, monopolizador do pode coercitivo, a faça ser direta ou indiretamente atendida.
. Na sociedade primitiva não era assim, por nela imperar a justiça privada.
. A toda pretensão corresponde uma ação, como a todo direito subjetivo, uma pretensão (ex: no direito de propriedade a pretensão é de que todos a respeitem).
. Sem a ação o direito está desarmado, passando a pertencer ao reino da