Hermenêutica
1. personalidade: A noção contida neste princípio é de que todo ser humano tem direito à sua existência reconhecida, o que lhe acarreta atribuição de direitos e obrigações.
2. Princípio da autonomia da vontade: Aqui o direito levado em conta é a capacidade da pessoa humana de praticar ou abster-se de praticar certos atos de acordo com sua vontade.
3. Princípio da liberdade de estipulação negocial: Neste princípio garante-se o livre arbítrio do indivíduo em relação à autorga de direitos e aceite de deveres, nos limites legais, dando início a um negócio jurídico qualquer.
4. Princípio da propriedade individual: O princípio da propriedade individual defende a ideia de que o homem, devido ao seu trabalho ou pelos meios permitidos a ele pela letra da lei tem o direito de exteriorizar a sua personalidade em bens móveis e imóveis que passam a constituir o seu patrimônio.
5. Princípio da intangibilidade familiar: Tal princípio reconhece a importância da existência do núcleo familiar para o desenvolvimento humano
6. Princípio da legitimidade da herança e do direito de testar: Este princípio garante a faculdade do indivíduo de dispor de seus bens do modo como assim determinar, planejando a maneira como este será transmitido a seus herdeiros.
7. Princípio da igualdade social: O seguinte princípio defende o perfeito equilíbrio entre o ganho do particular e a saúde da sociedade como um todo, evitando ao máximo as desigualdades e injustiças sociais.
8. Princípio da solidariedade social: Este princípio atenta para a importância da função social da propriedade e dos negócios jurídicos, conciliando as necessidades da coletividade e dos interesses particulares.