Hermenêutica
1 - Qual o objetivo da interpretação para o jurista?
A interpretação, deve ser justa. O interprete deve lembrar do fim proposto na natureza que é a felicidade através de regras justas, pois elas proporcionam: proporcionalidade, o outro como tal, etc.
É através da interpretação que o juiz decidirá acerca dos possíveis sentidos, escolhendo um, e pondo fim no conflito de interpretação, ao estabelecer, por meio de sua decisão vinculante, uma norma individual diante do caso concreto.
2 - O que significa dizer que as palavras são ambíguas e vagas?
O principio de tudo é a palavra, ela é o elemento constitutivo da realidade. As palavras podem haver vários significados. O homem, precisa de sentido para as coisas, para isso, é necessário uma atitude do homem para com elas, sendo assim, é necessário compreender, interpretar.
Dizer que as palavras são vagas, significa que elas permitem vários sentidos possíveis de interpretação, todos eles com o mesmo valor e por isso, candidatos a virar norma.
3- Segundo Kelsen o que significa interpretação vinculante?
A interpretação autentica, é realizada por órgãos competentes, por exemplo o Juiz de Direito. Esta interpretação, segundo Kelsen, produz um elemento normativo vinculante, no qual o sentido definido possui a capacidade de ser aceito por todos. Por outro lado, a interpretação doutrinária é realizada por entes os quais não possuem a qualidade de órgão, por exemplo uma opinião doutrinaria ou parecer jurídico.
4 - Tendo em vista o “modo de ser da linguagem”, comente a seguinte proposição: “a estrutura do mundo é algo como algo”.
A hermenêutica trata o mundo como linguagem. A ideia axial da hermenêutica é que no campo dos fenômenos sociais, o sujeito não lida com fatos brutos ou coisas em si, tendo em vista que o mesmo só pode relacionar-se com objetos no mundo através da linguagem, que é a mediação para a busca de sentido, revelando o ser das coisas via linguagem. Com isso, algo como algo pode ser entendido como