Hermenêutica jurídica
Introdução
Hermenêutica é uma palavra de origem grega e significa “interpretar, esclarecer, traduzir”. A hermenêutica Jurídica e a ciência que estuda os meios de interpretação das leis. Muitos acreditam que esse termo deriva-se do Deus grego Hermes, que era o deus mensageiro e interprete que levava tanto as noticias dos deuses aos homens como dos homens aos deuses, e seria o deus na mitologia grega capaz de transformar tudo oque a mente humana não compreendesse afim de encontrar algum significado. O objetivo básico da hermenêutica é a interpretação e a aplicação da norma jurídica, mas ela não e exclusivamente um método de interpretação, são conceitos distintos mas fazem parte do mesmo processo. Para alcançar a interpretação é necessário um conjunto dos métodos criados e desenvolvidos no âmbito da hermenêutica para construção de um significado, tanto gramatical quanto em todos os outros objetivos da apuração até a aplicação das normas.
Espécies de interpretação
Origens
Existem juristas que fazem a separação da interpretação em público e privado, sendo as com efeitos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como normas do Direito público, e as de interesse da sociedade como normas do Direito Privado. Sendo classificadas como interpretações do Direito público as normas “autêntica, judicial e administrativa”, e a de interpretação do Direito privado a “doutrinaria”.
a) Autêntica: É quando o próprio legislador responsável pela edição de uma norma, edita outra com função interpretativa;
b) Judicial ou Jurisprudencial: É a interpretação feita pelos juizes e tribunais;
c)Administrativa: É quando alguma organização e responsável pela criação de alguma norma de regimento interno;
d)Doutrinaria: Essa interpretação e feita por juizes, advogados e outros especialistas do Direito. Esse tipo de interpretação e normalmente encontrada em livros pareceres jurídicos e outros.
Métodos:
a) Gramatical: Busca encontrar o