Hermenêutica jurídica
Natal-2007
Introdução
A palavra hermenêutica é derivada do termo grego hermeneutike e o primeiro homem a empregá-la como palavra técnica foi o filosofo Platão. A hermenêutica é a ciência que estabelece os princípios, leis e métodos de interpretação. Muitos autores associam o termo a Hermes, o deus grego mensageiro, que trazia noticia. Hermes seria o deus, na mitologia grega capaz de transformar tudo o que a mente humana não compreendesse a fim de que o significado das coisas pudesse ser alcançado. Hermes seria um “deus interprete”, na medida em que era a entidade sobrenatural dotada de capacidade de traduzir, decifrar o incompreensível. Segundo Gadamer a Hermenêutica não seria uma metodologia das ciências humanas. Este trabalho tem como objetivo aprofundar a temática acima citada e incentivar a perquerição por parte dos alunos, ao a busca conhecer os motivos e aumentar o conhecimento da disciplina introdutória do Direito e de cada aluno, através desta pesquisa.
A lei é um conjunto de normas que regem a sociedade que a disciplina para o bem de todos. Jean Jacques Rousseau diz que “todos os direitos são fixados pela lei”. Faz necessária uma interpretação, desta lei, pois não é possível a ela disciplinar a todos os comportamentos individuais dos seres humanos. A lei é num resumo sintético do comportamento social regrado. Interpretar requer um estudo sistemático de notável finura que perante os textos segundo certos princípios e diretrizes. Na lei encontra-se a possibilidade de uma solução para todos os eventuais casos e ocorrências da vida social? Está em saber interpretar-la.
Demolombe proclama “que a lei era tudo, de tal modo que a função do jurista não consiste senão em extrair e desenvolver o sentido pleno dos textos, para apreender-lhes o significado, ordenar as conclusões parciais e, afinal atingir as grandes sistematizações”. Alguns juristas discordam desta afirmação que inclui em si um conhecimento dos