Hermenêutica Jurídica
Hermenêutica Jurídica - Escolas de Interpretação
Escolas de interpretação
No processo de divisão de escolas na hermenêutica jurídica , seis escolas são caracterizadas como pilares ( escola exegética , escola dos pandectas , escola teológica , escola da evolução histórica de Salleiles , escola da livre investigação de Gény e a escola do direito livre.
A escola exegética que também é conhecida por vários outros nomes , como ‘’ legalistas ‘’ , teve seu inicio na França e defendia a letra de lei (conjunto de normas emanadas e positivadas pelo legislador) , que ainda tinha uma aplicação muito defeituosa , era a única forma de aplicação do direito. Assim essa lei ,facilitaria a investigação da vontade do legislador, já o magistrado teria apenas a função de aplicar a lei aos casos concretos.
A segunda escola que era a escola do pandectas , era formada por juristas que se dedicavam as pesquisas dos pandectas (nome grego ) , e para eles o direito é um conjunto de regras e formalidades a serem seguidas pelo intérprete , e também um fato curioso para essa escola , era que para os críticos dessa escola a lei não podia ser interpretada como se o intérprete vivesse há cem anos.
Caracterizada por ter a proteção dos interesses e a satisfação das necessidades sociais como finalidades centrais do direito , a escola teleológica teve como precursor Rudolph Von Ihering e também foi representada pelos professores belgas Paul Vander Eycken e Edmond Picard. De acordo com essa escola e seus pensadores , a lei só atinge sua destinação quando está a serviço de objetivos sociais e políticos valiosos.