Hermenêutica juridica
INTRODUÇÃO A hermenêutica, na mais pura concepção da palavra, pode se dizer que é a arte de interpretar, todavia necessitamos de nos aprofundar nesse tema, ampliar o domínio de seu conceito para assim compreender o quanto essa ferramenta é preciosa e contribui com a justiça, a igualdade e o equilíbrio social. Esse ensaio tem como objeto reafirmar a distinção da hermenêutica e interpretação, embora um instrumento complete o outro, assim como seu efeito no caso concreto, como assevera Carlos Maximiliano, ¨É a hermenêutica que contém regras bem ordenadas que fixam os critérios e princípios que deveram nortear a interpretação. Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar, mas não esgota o campo de interpretação jurídica por ser apenas um instrumento para sua realização¨. Para melhor compreensão percorreremos a história com a finalidade de acompanhar a evolução do tema, desde a antiguidade, que determinou a nossa forma de pensamento o colocando superior ao corpo, pois os homens deixaram de querer os mitos e passaram a olhar o mundo, com a convicção de que este poderia ser interpretado. Isso posto, o mundo e sua formação com todas as suas belezas naturais e seus mistérios, é tema, objeto de discussão, de interpretação desde os primórdios da humanidade. O homem tem como instinto nato, a observação e necessidade de compreender o meio em que vive e até a si mesmo, pois essa compreensão é fator