Hermenêutica juridica 'eutanásia"
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
HERMENÊUTICA JURIDICA
EUTANÁSIA
AUDA ANDRADE
MAYSON LOPES
SIDARTA PALIOT
SUZANE CUNHA
VANESSA LEITE
WANDSON TOMAZ
JOÃO PESSOA
2013
AUDA ANDRADE
MAYSON LOPES
SIDARTA PALIOT
SUZANE CUNHA
VANESSA LEITE
WANDSON TOMAZ
HERMENÊUTICA JURIDICA
EUTANÁSIA
Seminário elaborado para a disciplina de Hermenêutica Jurídica sobre os aspectos jurídicos sobre a Eutanásia.
Orientador: Prof.Alexandre Cavalcante
JOÃO PESSOA
2013
1. INTRODUÇÃO
Dos vários conceitos aplicados, não importando qual for à definição da palavra eutanásia, doutrinariamente já está definida, mas muitos a definem de acordo com outras concepções, pois indiferente de tais conceitos o resultado é sempre a morte.
Quando se fala em eutanásia, não necessariamente se está falando de morte, mas também de preservação da vida e o resguardo à dignidade humana. A dignidade é um direito que tem a finalidade de resguardar a vida que está em condições de desenvolvimento das potencialidades do indivíduo enquanto ser humano, referindo-se principalmente a proteção de pessoas cuja capacidade de responder por si próprias é debilitada, e não podem responder ao direito de não sofrer indignidade.
Há muito tempo, suscita discussões a questão da aplicação da eutanásia em diversas áreas, desde médicos, filósofos e juristas, fazendo-se com o presente tema se torne polêmico, principalmente em face do ordenamento jurídico brasileiro, onde se verifica a carência de normas específicas. A discussão gira em torno da definição da extensão do crime cometido, neste caso pelo médico, profissional que possui a devida habilidade para lidar com o ser humano.
A partir deste princípio, a vida passa a ser analisada em um sentido amplo, sendo merecedora de total atenção desde sua formação uterina ao estado de pré-morte, e, portanto, devendo ser protegida de toda e qualquer ameaça que tenha por fim violar este direito.
2.