Eutanásia - Direito à morte digna
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Turma 2HDTN
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Sociologia Jurídica
Prof. Irineu Bagnariolli Junior Linha de defesa
- Art. 1º da Constituição Federal (Princípio da Dignidade da Pessoa Humana - Declaração Universal dos Direitos do Homem) - Tese central I;
- Princípio da Autonomia da vontade (morte como um direito de escolha) - Tese Central II; e
- Direitos da Personalidade (Código Civil - arts. 2º ao 15) e Direitos econômicos, sociais e naturais. (arts 22 a 28)
Defesa
I. O problema
Pedidos frequentes têm batido à porta da Justiça de diversos países, como Europa, Estados Unidos e chegando, também, ao nosso, para que doentes terminais com dores insuportáveis cometam eutanásia.
A eutanásia do grego, eu: bom e thánatos: morte, ou seja, significa uma morte boa ou morte sem dor, que se compreende como a ação ou prática de se interromper, ativamente, a vida do paciente - mediante sua escolha e assistida por um médico -, geralmente em estado irreversível, priorizando sua dignidade, tentando, dessa forma, reduzir o seu sofrimento, em detrimento de sua longanimidade.
Com isso os autores desses pedidos querem ter o que o direito de partir lúcidos e ao lado dos familiares, porém muitos desses apelos vêm sendo solenemente ignorados. Acabam, então, cometendo suicídio sozinhos, outros ajudados na clandestinidade.
O que preocupa é que diante desse cenário o Estado lhes dá as costas, abandonando-os a mercê de uma realidade cruel e desumana, que á a falta do direito de escolha, com o falso discurso de que a vida é um bem indisponível e inviolável .
II. O Direito à morte digna
[fundamentação da defesa em si]
"direito de morrer" é utilizada em diversas condições, incluindo o direito do paciente de não ser submetido a terapias inapropriadas ou inoportunas e o de receber medicamentos para aliviar a dor, mesmo sob o risco de abreviação da vida. (KUBLER-ROSS, 1981)
Enrico Ferri, da escola positiva, esposava a