eutanasia
Inicialmente verificou se que há certa dificuldade em se dar sentido à morte. Esta,
porém, só terá sentido se for aberta uma janela para a esperança de uma vida
plena em todos os sentidos. Tal dificuldade resulta duas reações intimamente
relacionadas, ou morte é excluída da realidade cotidiana ou é antecipada como
uma espécie de fuga do confronto de cada um com a sua consciência. Observa- se que o dever do Estado em proteger a dignidade da pessoa humana envolve,
inclusive, atos da pessoa contra si própria que autoriza a sua intervenção sempre
que haja algum atentado realizado pela pessoa contra sua própria dignidade. Não
se podia estudar tema tão polêmico sem dar atenção especial aos princípios que
envolvem o direito de morrer, deu-se ênfase ao conflito entre princípios após o
surgimento do constitucionalismo, através do confronto entre o direito à vida e à
dignidade da pessoa humana. Por fim, que a qualidade dos seres humanos é o que
importa e não sua quantidade. Por isso o direito de morrer indica a mais recente
reivindicação do ser humano em dispor plenamente se si próprio, com relação à sua
vida e à sua morte. A dor e o sofrimento tornaram-se desvalores rejeitados por uma
sociedade adoradora do corpo e da perfeição. Daí a necessidade de uma medicina
que contribua não apenas com manutenção da vida assegurando bem estar físico e
mental, mas que seja também capaz de proporcionar uma boa morte, mais humana
e capaz de ser compreendida pela sociedade, de que o ser humano é finito.
Palavras-Chave: EUTANÁSIA, MORTE, DIGNIDADE, VIDA, CONSTITUIÇÃO
SUMÁRIO
1. Tema .6
2. Introdução .6
3. Problema .7
4. Hipótese .8
5. Objetivos: .9
5.1.Objetivo geral .9
5.2.Objetivos específicos .9
6. Justificativa 10
7. Revisão da literatura 11
7.1 Direito à vida...............................................................................................11
7.2 Direito à