atps Direito civil 1 etapa 4 edi o final
1.Dos Fatos jurídicos A vida é o que há de mais valioso para o ser humano, a vida é o inicio do ciclo do ser humano, pois nascem, crescem e morrem, em cada acontecimento da vida gerará um efeito especifico tanto no campo existencial como no âmbito jurídico, esses acontecimentos são os fatos, esses que serão caracterizados como fatos jurídicos aqueles relevantes para o direito, podem ser naturais ou humanos, para sabermos se o fato possa ser jurídico, é utilizado o método de juízo de valoração o fato da conduta é analisado para fazer a hermenêutica e entender se é relevante para o Direito e buscar uma norma prevista adequada para o caso. Os Fatos jurídicos possuem um amplo campo, para ser mais preciso são divididos em fatos naturais ou jurídicos strictu e fatos humanos ou fatos jurídicos latus sensu (esses que decorrem da atividade humana, do comportamento ou vontades humanas) essa classificação se definiu depois da entrada do novo código civil em que foi elaborada nova aplicação e classificação dos fatos jurídicos. O tema principal que iremos abordar, analisar e comparar com base na jurisprudência, nessa doutrina serão os fatos naturais, esses que são ordinários e extraordinários, mostrando detalhadamente o que são, e quais as relevâncias com o Direito.
2.Fatos naturais Quando acontecerem fatos decorrentes da simples manifestação da natureza estes serão fatos naturais ou jurídicos strictu, é comum em todo o planeta Terra, acontecerem fatos das manifestações da natureza, catástrofes naturais, acontecimentos inesperados... Todos os países estão sujeitos há tais catástrofes naturais, esses fatos naturais ou jurídicos em sentido estrito são muito importantes e de uma grande relevância para o direito mesmo que alheio da vontade humana, ou mesmo de forma indireta da vontade humana esses fatos naturais serão ordinários, por tais razões os fatos naturais se classificam como ordinários