Hermeneutica
a. Conceito: Ciência que estuda o conhecimento.
i. Hermenêutica jurídica/zetética
b. Completude do ordenamento jurídico (Código de aburabe, primeiro sistema normativo criado, foi criado na revolução francesa.)
i. Resolução de conflitos sociais (três dimensões de lei) ii. Ausência de legislação contendo previsão de solução de conflitos ( por isso foi criado as leis com o intuito de legislar para tudo) iii. Lacuna (com o tempo foi notado que existia lacuna depois de Napoleção)
1. Fontes para suprir lacunas (nem sempre vamos encontrar uma solução para a lei escrita, por isso é necessário de suprir as lacunas, devido impossibilidade de negar jurisdição)
2. Impossibilidade de negar jurisdição (por ser impossível de negar jurisdição para um caso, é necessário usar da hermenêutica jurídica para suprir as lacunas em um sistema. Através da hermenêutica jurídica é para usar da ciência da hermenêutica.) CPC = Código de processo civil (CPC Art. 121 CPC)
2) Norma sentenciado Utilização dos elementos previstos na LINDB (Art. 4º Lindb) Aplicabilidade ao caso concreto
a. Questões filosóficas
i. Existe lacuna no direito? ii. Art. 126 cpc (Graças o 4º da lindb e a 126 do pcp, você constrói um sistema de colmatação para lacunas)
3) Autointegração x heterointegração
a. Autointegração procedimento que objetiva suprir a lacuna valendo-se da mesma fonte (legislação) Analogia (Você vai no mesmo sistema jurídico para buscar a resposta da lacuna)
b. Heterointegração Procedimento que objetiva suprir a lacuna valendo-se de fonte diversa (costumes, princípios gerais do direito).
c. Art. 4º da LINDB
d. Ordem a ser seguida:
i. Divergência doutrinária ii. Positivismo-pós-odernismo
Hermenêutica - Relação sujeito objeto - Conhecimento (hermenêutica geral e vamos para a - Ciência hermenêutica jurídica)