HERMENEUTICA
O jurista tem peso nas normas, na atuação; Estas normas acabam alcançando uma
“tradição”;
A hermenêutica busca reconstruir a “gênese” das normas;
Tércio Sampaio Ferraz Júnior, “a determinação do sentido das normas, o correto entendimento do significado dos seus textos e intenções, tendo em vista decibilidade de conflitos constitui a tarefa da dogmática hermenêutica”.
A hermenêutica aplicada ao direito busca realizar uma “crítica” das fontes;
No âmbito da etimologia:
A palavra vem do grego “herméneutês”, ou (intérprete);
A “intenção” do pesquisador encontrase
“contaminada” pela sua posição no mundo; passa-se por um conjunto de significados embutidos na cultura, na língua, no “não-dito” e na pluralidade de elementos que necessitam de interpretações; Evolução histórica
Grécia Antiga:
estava muito ligada à “retórica”
um caráter linguístico;
técnica estava a serviço da ciência.
Platão
a hermenêutica consistia numa técnica que ficava em segundo plano, já que as palavras nunca poderiam nos dar um conhecimento verdadeiro sobre o mundo; não produz efetivamente o “saber”,
(trata-se de uma repetição);
Verdadeiro dizer sobre a hermenêutica que:
a) Consiste na técnica de interpretação;
b) Consiste numa ciência pura do direito;
c) Consiste numa técnica exclusiva do
Direito Penal;
d) A hermenêutica serve somente a religião; e) N.D.A
Aristóteles
Discípulo de Platão embora com pensamento diverso do “mestre”;
faz a relação entre os conceitos e a realidade, (pois ele entende que o processo do conhecimento se faz através de abstrações mentais daquilo que é adquirido por meio da experiência sensível); Para Aristóteles:
A hermenêutica será uma derivação da lógica, tendo um papel acentuadamente explicativo; Direito Romano:
Aristóteles influenciou de modo muito intenso Cícero;
e o papel deste último para o Direito
Romano é extremo;
Os jurisconsultos romanos, seguindo as