Hermeneutica
Hermenêutica, é um ramo que estuda a interpretação, que esta presente tanto na filosofia como na área jurídica, cada um tendo o seu significado.
Na área jurídica, a hermenêutica é a ciência que criou as regras e métodos de interpretação das normas jurídicas, fazendo com que as normas jurídicas sejam conhecidas com seu sentido exato, e esperados pelos órgãos que os criaram.
MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO
Existe alguns métodos de interpretação na hermenêutica, como:
-Autêntico: é aquele que provém do legislador que redigiu a regra a ser aplicada, de modo que demonstra no texto legal qual a mens legis que inspirou o dispositivo legal.
-Jurisprudencial: é aquela que é produzida por um conjunto de sentenças, acórdãos, súmulas e enunciados proferidos tendo como base discussão legal ou litígio em que incidam a regra da qual se busca exaurir o processo hermenêutico.
-Histórico: busca o contexto fático da norma, indo aos métodos da historiografia para retomar o meio em que a norma foi editada, os significados e aspirações daquele período passado, de modo de poder conseguir compreender de maneira mais aperfeiçoada os significados das regras no passado e como isto se liga com os dias atuais.
-Doutrinário: é aquela que é dada pela doutrina, ou seja, pelos cientistas jurídicos, estudiosos do Direito que inserem os dispositivos legais em contextos variados, tal como relação com outras normas, escopo histórico, entendimentos jurisprudenciais incidentes e demais complementos exaustivos de conhecimento das regras.
-Literal: é o que busca o sentido do texto normativo, com base nas regras da língua, de maneira de se extrair dos sentidos oferecidos pela linguagem ordinária os sentidos imediatos das palavras empregadas pelo legislador.
-Sistemático: considera em qual sistema se insere a norma jurídica, relacionando-a às outras normas pertinentes ao mesmo objeto, bem como aos princípios orientadores da matéria e demais elementos que venham a reforçar a