Hermeneutica
Hermeneutica Juridica é a ciência da interpretação de textos da lei. Tem por objetivo o estudo e a sistematização dos processos a serem aplicados para fixar o sentido e o alcance das normas jurídicas e seu conhecimento adequado, adaptando-se à interpretação dos fatos sociais.
A lei é um conjunto de normas que regem a sociedade que a disciplina para o bem de todos. Faz necessária uma interpretação, desta lei, pois não é possível a ela disciplinar a todos os comportamentos individuais dos seres humanos. A lei é num resumo sintético do comportamento social regrado. Interpretar requer um estudo sistemático de notável finura perante os textos seguindo certos princípios e diretrizes. métodos de interpretação Método Gramatical – consiste na busca do sentido literal ou textual da norma constitucional. Esse método hoje na hermenêutica jurídica e constitucional deve ser apenas o ponto de partida no momento da interpretação de uma norma, porque muitas vezes interpretando ao pé da letra, podemos chegar a soluções hermenêuticas injustas (dura lex, sed lex);
A interpretação lógica funda-se no fato de que o estudo puro e simples da letra da lei conduz a resultados insuficientes e imprecisos, havendo necessidade de investigações mais amplas. Sistemático: considera em qual sistema se insere a norma, relacionando-a às outras normas pertinentes ao mesmo objeto, bem como aos princípios orientadores da matéria e demais elementos que venham a fortalecer a interpretação de modo integrado, e não isolado. Teleológico: busca os fins sociais e bens comuns da norma, dando-lhe certa autonomia em relação ao tempo que ela foi feita.
Resultados decorrentes da interpretação Declarativo: há compatibilidade do texto da norma com o seu sentido. (in claris cessat interpretatio) Restritivo: O texto da Lei (verba legis) se restringe a disposição legal. Extensivo: O texto da Lei é menos conclusivo que a sua intenção. Amplia-se o significado