Hermeneutica
VERTENTE POSITIVISTA I: KELSEN E BOBBIO.
Paradigma Da Consciência tem em comum com o positivismo jurídico a ideia de racionalismo jurídico e de sistematização. Tem haver com o fato de usarmos a razão para deduzir fatos da vida concreta. E ainda a ideia de sistematização, uma organização lógica de ideias.
JUSNATURALISMO: Fundado em conteúdos; * COSMOLÓGICA: Cosmos organizados, onde surge o nosso Direito; * TELEOLÓGICA: O fundamento dos Direito está em Deus. São Tomás de Aquino-> Primeiro a falar de uma hierarquização das leis (resquício de positivismo) * Lei eterna: só pode ser criada por Deus; * Lei natural – Mandamentos, evangelho, testamento. * Lei humana; * RACIONALISTA: Século XVII: o direito natural existe independente de Deus existir ou não. (HUGI GROCCIO)
1º) HIERARQUIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO DIREITO
2º) RACIONALISMO DEDUTIVO: usando a razão nós conseguimos distinguir uma lei da outra
SÉCULO XVIII
REVOLUÇÃO AMERICANA (1776)
REVOLUÇÃO FRANCESA (1789)
Estado-nação que usam os direitos naturais para fundamentar sua criação.
POSITIVISMO JURIDICO:
É um modelo que não é fundado em conteúdos e sim em autorizações.
KELSEN dirá que qualquer conteúdo pode ser jurídico, basta que seja aprovado pelas pessoas certas.
Existem dois tipos de sistemas jurídicos: * SISTEMAS JURÍDICOS ESTÁTICOS: Dizem o que é direito de acordo com o conteúdo; (Jusnaturalista). * SISTEMAS JURÍDICOS DINÂMICOS: Dizem o que é direito de acordo com as autorizações; (Positivista).
SISTEMA DINÂMICO é formado pelo escalonamento de normas jurídicas. Significa dizer que temos normas que são superiores e normas que são inferiores;
A norma superior autoriza, fundamenta, valida a criação da norma inferior.
NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL ESTÁ NO TOPO DA PIRÂMIDE. * UNIDADE DO ORDENAMENTO JURÍDICO.
KELSEN dirá que o sistema jurídico é fechado,