Bipolaridade
Art. 1762 § I Aqueles que por enfermidade ou deficiência mental, não tivesse o necessário discernimento para os atos da vida civil;
Art.1772 Pronunciada a interdição das pessoas a que se referem os incisos III, IV do art. 1767, o juiz assinará segundo o estado ou desenvolvimento mental do interditado os limites da curatela que poderão circunscreve se as restrições constantes no art.1782;
Art.1782 A interdição do pródigo, só o privara de ,sem curador,emprestar ,transigir, dar quitação,alienar hipotecar ,demandar ou ser demandado e pratica, em geral, os atos que se não sejam mera administrativo.
Logo, a realização de interdição de menor relativamente capaz mostra-se medida redundante, eis que para a realização de quaisquer atos na esfera da